top of page
Marble Surface

Aplicação de multa a advogado que abandona processo é constitucional

Para a ministra Cármen Lúcia, trata-se de um meio razoável de evitar prejuízos à administração da justiça e ao direito de defesa do réu.

07/08/2020 19h23

Por maioria de votos (6x5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que fixa multa de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar o processo sob sua responsabilidade. Na sessão virtual concluída em 4/8, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4398, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a alteração no artigo 265 do CPP promovida pela Lei 11.719/2008, que prevê a aplicação da multa.

 http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449214&ori=1

Avenida Omar Daibert, 301 - sala 3 - São Bernardo do Campo - CEP 09820-680 - S.P. 

email: vdvadv@gmail.com             

WhatsApp 55 11 94266-4400

SIGA-NOS:

  • Instagram
  • Facebook ícone social
  • LinkedIn ícone social
bottom of page