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Aplicação de multa a advogado que abandona processo é constitucional
Para a ministra Cármen Lúcia, trata-se de um meio razoável de evitar prejuízos à administração da justiça e ao direito de defesa do réu.
07/08/2020 19h23
Por maioria de votos (6x5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que fixa multa de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar o processo sob sua responsabilidade. Na sessão virtual concluída em 4/8, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4398, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a alteração no artigo 265 do CPP promovida pela Lei 11.719/2008, que prevê a aplicação da multa.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449214&ori=1
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