A AUTOGESTAO É MUITO PERIGOSA PARA OS CONDOMÍNIOS
- vanderlaene domingues
- 8 de mar. de 2021
- 3 min de leitura
Como dizia a minha avó: “Cada macaco no seu galho”
Em algumas Assembleias, ouvimos de condôminos: “Não precisamos de um sindico profissional e nem de administradora! Podemos muito bem dar conta da gestão.”
Ao contrário do que pensam alguns condôminos, administrar um condomínio é bem complexo!
As atividades do dia a dia de um condomínio envolvem setores: jurídico, contábil, recursos humanos, dentre outros.
Deixar todas essas responsabilidades com o síndico pode gerar prejuízos tanto ao Condomínio, quanto a ele próprio, uma vez que pela lei atual o sindico responde civil e criminalmente por sua gestão.
Não somente as questões contábeis e jurídicas tem peso na administração de um condomínio, mas também as tributárias, previdenciárias e até mesmo de engenharia civil.
A forma de administrar um condomínio mudou muito, mas contando com uma boa administradora, e um sindico profissional, os riscos de um condomínio sofrer um dano material são bem ínfimos.
FATOS PERIGOSOS DA AUTOGESTÃO
Para entender melhor os perigos da autogestão, basta considerar que todas essas questões financeiras, tributárias, administrativas, jurídicas e de recursos humanos são de responsabilidade do síndico, e que ele poderá responder com sua própria unidade.
O síndico deverá pagar a folha de funcionários, os tributos, elaborar a prestação de contas, cobrar e executar condôminos, verificar a manutenção de autorizações e alvarás, manter os livros do condomínio organizados e em dia, e outras responsabilidades.
Deverá, ainda, solucionar conflitos entre os moradores, garantir que o condomínio cumpra as exigências de acessibilidade e segurança do trabalho.
Existem no mercado sistema de gestão condominial, mas que não vem com soluções de problemas do dia a dia. Sistemas assim, são uma ótima alternativa quando se tem uma administradora contratada dando apoio, pois, ela tem o conhecimento das necessidades de um condomínio.
POR QUE OPTAM PELA AUTOGESTÃO CONDOMINIAL?
Muitas vezes, a decisão pela autogestão condominial ocorre por questões financeiras. Os moradores escolhem administrar o condomínio para não gastar tanto com uma administradora.
Em alguns condomínios essa solução pode até funcionar. Mas, é preciso ter um síndico muito organizado e dedicado para que isso ocorra.
Ainda, ainda assim se não tiver o mínimo de conhecimento técnico pode se dar mal.
Um sindico, sem apoio de uma administradora, pode incorrer em erros primários podendo causar grandes prejuízos.
O SÍNDICO DA AUTOGESTÃO
O síndico precisa ser uma pessoa imparcial, para não tomar lados na resolução de conflitos, ele deve agir apenas visando o que é correto e seguir as leis internas e ordinárias.
O síndico não deve se envolver emocionalmente com os condomínios e tomar decisões em cima de amizades.
O síndico deve ser uma pessoa de fácil acesso e fácil comunicação. Ele está lá para garantir o cumprimento das regras.
A cobrança da taxa condominial é a situação mais delicada que um síndico, morador, tem pela frente.
O fato de serem pessoas com as quais ele convive ou encontra eventualmente, pode tornar a tarefa desagradável.
Assim, sendo a cobrança realizada por alguém que não possui nenhum relacionamento com o devedor, fica muito mais fácil.
Cobranças feitas pelo síndico podem ser apenas extrajudiciais e administrativas. Para a cobrança judicial, será necessária a contratação de um advogado.
Lembrando que as administradoras não podem “vender” prestação de serviços advocatícios.
Seguem alguns riscos:
1. Aplicação de soluções “caseiras” para assuntos técnicos/legais (utilização de áreas comuns, reformas, etc.);
2. Falta de conhecimento do síndico sobre questões jurídicas, contábeis, tributárias e de engenharia, entre outras;
3. Desistência do grupo de apoio, deixando o síndico isolado com as suas obrigações e decisões, para depois ser cobrado;
4. O condomínio vai precisar de contadores, advogados, etc., da mesma forma, porém facilita se contratar uma administradora que já tem o conhecimento técnico para tais contratações.
SOLUÇÃO MAIS VIÁVEL
Contratar uma empresa que engloba a maioria dos profissionais e técnicos necessários para a gestão condominial, ou seja, uma administradora.
Um sindico profissional também pode facilitar e evitar gastos excessivos e dispensáveis, além de danos ao patrimônio, e uma conciliação mais justa entre os condôminos.
No entanto, tudo deve ser discutido em assembleia pelos condôminos.
Condôminos são apenas os proprietários, não se englobando locatários, parentes etc.
Por fim, quando minha avó dizia: “cada macaco no seu galho”, agora eu sei como funciona. Ser advogado, nem sempre é ser um bom administrador, não é ser engenheiro, e muito menos contador.
Claro, você pode me dizer, sou advogado e sou contador, mas se você estiver falando do mesmo cliente, está cometendo um conflito de interesses.
Assim, como um sindico contratar a sua própria administradora. Além de antiético, ultrapassa os limites de interesses comuns, não é aconselhável, ou ainda um advogado ser o sindico e representar o condomínio judicialmente. São conflitos de interesses que podem causar sérios danos às contas condominiais.





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