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ADJUDICAÇÃO DE VEÍCULOS - PODE LHE CAUSAR SÉRIOS PROBLEMAS

A adjudicação de um bem, se dá pela tradição do bem para o nome do credor. Como assim?

Vamos supor que você ajuizou uma ação de cobrança ou execução contra um devedor seu. Na execução é encontrado um veiculo no nome do devedor, e seu advogado lhe informa que você pode "pegar" esse veiculo para você para compensar o que ele lhe deve.


O caso é que quando você aceitar a adjudicar o bem para rever parte do seu prejuízo que o devedor causou, você pode estar assumindo impostos e tributos já vencidos.


No decorrer do processo o próprio magistrado pode pedir a juntada de divida do veiculo, fique atento, ou peça para seu advogado ficar atento.


Mas, isso é um absurdo, sim é, mas já está pacificado no STJ que aquele que adjudicar um bem, leva consigo todas as dividas e débitos que recaírem sobre ele. Isso se chama obrigação "propter rem", as dividas acompanham a "coisa"


A boa noticia é que você pode ajuizar uma ação de Regresso contra o antigo proprietário do bem, seu devedor.


Essa decisão superior vale para adjudicação de imóvel, na questão do IPTU, e para veículos na questão de IPVA e outros.


No entanto, a outra boa noticia é quando você é o devedor, por exemplo, de bancos, se a instituição adjudicar seu bem, ela terá que assumir todas as dividas.


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