ATENÇÃO DEVEDORES - SEUS BENS PODEM SER INDISPONIBILIZADOS
- vanderlaene domingues
- 20 de mai. de 2021
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Em recentes decisões judiciais, os magistrados estão deferindo a indisponibilidade de bens do devedor, para que se evite fraudes contra os credores.
Frustrada a execução através dos demais procedimentos executórios, prossiga-se a utilização da CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS).
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema de alta indisponibilidade criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens imóveis decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas em território nacional.
Anteriormente, este Juízo indeferia a medida. Entretanto, diante da ineficácia das execuções através das ferramentas tradicionais (BACENJUD, RENAJUD e ARISP), bem como pela ocultação fraudulenta de bens agora amplamente praticada pela maior parte das executadas, necessária se afigura a utilização da indisponibilidade patrimonial para a satisfação do crédito alimentar.
Expeça-se Mandado ao Sr. Oficial de Justiça, a fim de que se efetue o bloqueio geral do patrimônio dos executados, via CNIB e SERASAJUD
A indisponibilidade de bens do devedor o impede de se desfazer dos mesmos, sem que pague a divida de seus credores.
Os bens ficarão bloqueados para venda ou qualquer outra negociação.
É uma medida extrema para se evitar as inúmeras fraudes contra credores.
Independentemente da indisponibilização, poderão os bens sofrer penhora e adjudicação.
A melhor opção para esse tipo de situação, é tentar um acordo com o credor.





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