Divórcio, Dissolução de União Estável Consensual
- vanderlaene domingues
- 18 de dez. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de fev. de 2021
Tire suas dúvidas
Óbvio que você não se casou para separar, mas a vida é uma "constante" em movimentação!!!
Hoje eu digo para qualquer ser, vai separar? PROCURE UM ADVOGADO!!!
Geralmente, os casais começam a separar por eles mesmos, e acabam num desacordo total, e quando procuram por um advogado a relação já está tão desgastada, que a possibilidade de um acordo pode até se tornar remota.
Algumas pessoas se separam, simplesmente, cada um para o seu lado, e depois buscam as questões judiciais tentando resguardar seus direitos. Cuidado!!!
A Emenda Constitucional 66, trouxe a possibilidade de se divorciar diretamente.
O divórcio dissolve de forma definitiva o casamento, ou seja, após a sentença ou a escritura registrada, não se pode voltar atrás, a não ser que seja por novo casamento civil.
DIVORCIO OU DISSOLUÇÃO CONSENSUAL
Para todas as partes que ainda se respeitam e mantem um relação amiga, o consenso é o melhor caminho a se seguir.
Mas, o que é o consenso? Geralmente, as partes quando resolvem por fim ao instituto do casamento ou da união estável, elas já tem decidido, a pensão alimentícia dos filhos, uma regulamentação de visitas, a guarda das crianças, pensão alimentícia para o cônjuge, partilha de bens, dividas do casal. Como assim?
PENSÃO ALIMENTICIA DAS CRIANÇAS
É comum ser negociada entre as partes uma porcentagem sobre o salario do alimentante ou até mesmo um valor baseado no salario mínimo nacional. Quem é o alimentante? Aquele que tem mais possibilidade de sustento, ou ainda aquele que delega a criação e abrigo das crianças ao outro cônjuge.
REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS
Uma organização bem importante entre as partes. São os direitos das partes em ficar com as crianças em dias e datas determinadas amigavelmente.
GUARDA DAS CRIANÇAS
A guarda pode ser única ou compartilhada.
Guarda única: Ela pode ser do pai ou da mãe, com residência fixa no endereço de quem detém a guarda e por quem será único e responsável sobre as obrigações de criação, educação, cuidado etc.
Guarda Compartilhada:
a) Ela pode ser com endereço duplo, caso os pais morem no mesmo bairro num perímetro de até 2km, podendo as crianças ter dois lares, mas preste atenção, somente se os pais forem pessoas amigas e conscientes de que as crianças não podem ser moedas de troca.
b) Ela pode ser com endereço fixo na casa de um dos genitores, mas com obrigações partilhadas, exemplo: decisão sobre escolas, convênios, passeios, viagens etc.
PENSÃO ALIMENTICIA DO CONJUGE
Não há uma regra para a determinação de pensão alimentícia para o cônjuge, seja homem ou seja mulher, ou qualquer outra formação de pais. O que acontece é que em casamentos, em que somente uma das partes tem renda e a outra se determina a ficar na organização do lar e criação da crianças, essa ultima pode ter direito a um valor mensal para seu sustento, enquanto não se reloque no mercado de trabalho.
É comum os magistrados determinarem um prazo limite para essa concessão, principalmente quando o beneficiário se trata de pessoas jovem e sadia.
PARTILHA DE BENS
Este se trata de um tópico sensível.
Os casais começam assim: "Ah tudo bem, eu fico com o carro, o dinheiro na conta e pago as dividas, e você fica com a casa.
Depois de uma semana de conversa: "Quer saber? Eu quero metade de tudo! E as dividas que estiverem no SEU nome você que pague"
Quando o casal se encontra num momento desse, é importante que tenha um conciliador, de preferencia um advogado que poderá ajudar a direcionar a conversa para um bem comum.
Na partilha de bens judicial aconselho a não omitir bens imóveis, que poderão vir à tona até 3 anos depois da partilha, e configurar uma fraude.
É importante, relacionar todos os bens e direitos. O que são direitos do casal? Por exemplo, o casal esta pagando um consorcio, ainda que esteja no nome de apenas um dos cônjuges, ambos tem direito sobre os valores já quitados.
DAS DIVIDAS DO CASAL
É mais que comum o casal contrair dividas na constância da união, e não importa se o cônjuge trabalha ou fica dentro de casa, a divida contraída após a união ou matrimonio quando do regime parcial ou universal de bens é de ambos.
Muitas vezes o cônjuge mais abastado, traz para si todas as dividas do casal, por mero respeito e cuidado com o outro cônjuge.
Cuidado com a Caixa Econômica Federal, pois mesmo após a partilha a CEF exige que um dos contraentes tenha renda suficiente para dar continuidade ao financiamento, para que o outro possa ser excluído do contrato.
As dividas de cartão de credito, cuidado com aquelas que foram parceladas na constância da união.
Por fim, as partes podem contratar um único advogado ou cada um contrata o seu, ainda que seja um divórcio ou dissolução amigável.





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