top of page

Você sabe quais são os seus direitos e deveres de cidadão?

Ao batizar de Constituição Cidadã a Carta promulgada em 05 de outubro de 1988, o presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, resumiu o espírito do texto constitucional: assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania e estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento de tais direitos.

Fonte: Agência Senado




São direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal Brasileira:


Artigo 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


O Artigo 7º diz respeito a todos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, dispostos em 34 incisos, vale a pena conferir.


O tão comentado e mencionado artigo 5º da Constituição traz em seu texto 78 incisos, muitos deles acompanhados de alíneas (letra alfabéticas).


Mas sobre o que diz o artigo 5º?


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (vide os incisos)


Muita coisa mudou desde a promulgação da Constituição de 1988, em pouco mais de 30 anos, o texto já contava com 109 emendas, contando com a Reforma da Previdência.


O artigo 14. garante que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal (consiste no pleno direito ao voto de todos cidadãos adultos, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo) e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.


Interessante é o §4 do artigo 14º: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Apesar da própria Carta garantir em seu artigo 5º que todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, tal artigo traz uma distinção, sem qualquer justificativa.


Muito já se acrescentou durante esses mais de 30 anos de promulgação, o que será pauta para um próximo encontro.


Conheça a Constituição Federal do Brasil, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm



Texto: Vanderlaene Domingues Valesin

 
 
 

Comentários


Avenida Omar Daibert, 301 - sala 3 - São Bernardo do Campo - CEP 09820-680 - S.P. 

email: vdvadv@gmail.com             

WhatsApp 55 11 94266-4400

SIGA-NOS:

  • Instagram
  • Facebook ícone social
  • LinkedIn ícone social
bottom of page